sábado, 15 de janeiro de 2011

Arte e Reciclagem em Papel

Para inspirar....

68 projetos de reciclagem criativa para combater o aquecimento global

   Por mais assustador que o aquecimento global, é capacitar para saber que cada um de nós tem o poder de fazer a diferença. Vamos participar e fazer a nossa parte, quanto mais cedo nós podemos salvar o nosso planeta.
Tomando pequenos passos a cada dia pode diminuir os impactos do aquecimento global.  A reciclagem é um dos métodos mais fáceis de fazer sua parte para ajudar o meio ambiente, e é também um dos divertido deve ser, ele se presta a imensa criatividade.
  Confira o slideshow abaixo para ver o tipo de arte prevenção do aquecimento global pode inspirar, e espero que você estará motivado a fazer sua parte também

http://www.trendhunter.com/trends/jonathan-callan
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Jonathan Inglaterra Callan constrói esculturas a partir de livros dobrados. Como um ávido leitor, o artista veio para compreender o mundo através dos livros.  Ele foi atraído para a arte como uma forma de ganhar a vida.  Em fevereiro de 2010, ele criou uma instalação em Sheboygain, John Wisconsin Michael Kohler Arts Center.  A instalação foi feita de desfaz livro doado para o projeto.
livros antigos de reciclagem faz parte do prazer que Jonathan Callan se de usar os livros como objetos de arte.  Ele afirma que os mais velhos que ele cresce, mais interessado ele está em livros usados como materiais de arte que tiveram uma vida anterior.
  O tema desta exposição explora o uso da linguagem e da comunicação através de todas as formas de arte.  Callan trata de construir uma instalação enorme sobre o arco de tijolos dentro do centro, que deve ser totalmente reciclado a partir de livros que são dobradas sobre e moldados, como massa de vidraceiro, com formas em curvas sem costura. Esculturas similares formado por Callan são vistos por toda a Europa, especialmente Alemanha, e stateside em Los ... ( expressmilwaukee )





Brian Dettmer
( Chicago/USA)

Livros velhos, discos, fitas, mapas e outros meios de comunicação freqüentemente caímos em um reino que muito da arte atual ocupa.  Seu papel destinado diminuiu ou falecidos e que muitas vezes existe simplesmente como símbolos das idéias que eles representam em vez de verdadeiros transportadores de conteúdo. Eles são reduzidos a símbolos de status ou dispositivos decorativos, muitas vezes apresentado como troféus de intelecto ou acumuladas e armazenadas como memórias nostálgicas.   Quando a função destina-se um objeto é fugaz a necessidade de uma nova abordagem à sua forma e conteúdo se levanta.  Ao alterar os materiais pré-existentes e as funções de deslocamento, funções novas e inesperadas de materiais antigos emergir.  Esta é a área que atualmente operam dentro através da escavação meticulosa ou alteração concisa posso editar ou dissecar um objeto de comunicação ou sistema, tais como livros, mapas, fitas e outros suportes.  O seu conteúdo torna-se recontextualizado e novos significados ou interpretações surgem.

  Explicação das dissecções Livro

Neste trabalho eu começo com um livro existente e lacre de suas bordas, criando um recipiente fechado cheio de potencial descoberto.. Eu cortei na superfície do livro e dissecá-lo através da parte dianteira. Eu trabalho com facas, pinças e outros instrumentos cirúrgicos para esculpir uma página por vez, expondo cada página, enquanto o corte em torno de idéias e imagens de interesse.  Nada dentro dos livros é realocado ou implantados, apenas removido. . Imagens e idéias são reveladas para expor a memória de um livro, escondido fragmentado.  As obras concluídas expor novas relações de elementos internos de um livro exatamente onde eles têm sido desde a sua concepção original.


segunda-feira, 11 de outubro de 2010

LEI 12305 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm

Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

O lixo como matéria prima

Quando algum bem do Instituto de Artes é recolhido e o DEPATRI retira sua placa, ele passa a ser oficialmente lixo, passando pelos tramites de baixa patrimonial, devendo ser removido como lixo.  O Patrimonio do IA vem oportunizando aos seus  alunos  e à comunidade este lixo para reutilização, seja como suporte para pintura, como matéria prima, etc 





As fotos acima são de bancos velhos comprometidos, quebrados ou com cupins, que depois dos tramites burocráticos entre o Patrimonio do IA e o DEPATRI foram doados ao atelier Arte e Luz. 

domingo, 26 de setembro de 2010

O meio ambiente protegido pela Constituição:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htmDo Meio Ambiente
Art. 225 - Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencialmente à sadia qualidade devida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo 1º - Para assegurar a efetividade desse direito,incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a biodiversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisas e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus competentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma a lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,estudo prévio de impacto ambiental, a que e dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida,a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a concientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, a práticas que coloquem em rico sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Parágrafo 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Parágrafo 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados.
Parágrafo 4º - A Floresta Amazônica Brasileira, a Mata Atlântica, a Serra o Mar, o Planalto Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma a lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Parágrafo 5º - São indispensáveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção os ecossistemas naturais.
Parágrafo 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada a má fé, isento de custas judiciais e do ônus da subcumbência.
Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 24 - Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca,fauna, conservação da natureza, defesa o solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Art. 129 - São funções institucionais o Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI -defesa o meio ambiente;
Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Parágrafo 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
V - Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico.

O que fazemos?

RECICLAGEM VIRTUAL DE MATERIAL DE DESCARTE DA COMUNIDADE DO INSTITUTO DE ARTES 
 
Ações realizadas pela Administração do Patrimonio do Instituto de Artes, UFRGS, visando a reciclagem de lixo  pela e para sua comunidade bem como minimizar o descarte e facilitar o reaproveitamento de material.
Nosso objetivo é promover o exercício da responsabilidade ambiental no meio artístico-acadêmico, com informações científicas, artísticas e legais, abrindo um espaço virtual para o debate, o reaproveitamento de material de descarte ou lixo, facilitado por meios virtuais.